Elaboração de PGR
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O que deve constar no PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) faz parte do gerenciamento de riscos ocupacionais previsto na NR-1. Ele organiza os perigos identificados nas atividades, a avaliação dos riscos e as medidas de prevenção necessárias.
O PGR contém, no mínimo, o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação. Seu conteúdo deve refletir as atividades e as condições reais de trabalho, e não apenas um modelo genérico de documento.
- Inventário: caracterização das atividades, identificação dos perigos e avaliação dos riscos ocupacionais.
- Plano de ação: medidas de prevenção, prioridades, responsáveis, prazos e acompanhamento.
- Revisão: atualização do inventário e do plano sempre que as condições da atividade exigirem.
Como definimos o escopo do serviço
Para avaliar a demanda, é importante conhecer o estabelecimento, as atividades executadas, os ambientes, as funções envolvidas e os documentos de SST já disponíveis.
Com essas informações, a AJN pode discutir as etapas de levantamento, análise documental, visitas técnicas quando necessárias e entregáveis previstos na proposta. O escopo depende das particularidades da operação.
Quando o PGR precisa ser revisto?
Mudanças em processos, equipamentos, ambientes ou organização do trabalho podem exigir revisão da avaliação de riscos e das medidas de prevenção. O acompanhamento das ações também faz parte da gestão contínua.
A NR-1 prevê situações de dispensa da elaboração do PGR para determinados empregadores, conforme condições específicas. A aplicabilidade deve ser avaliada caso a caso.
Consulte também as orientações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego sobre PGR.
Converse com a AJN sobre o seu PGR
Informe a atividade da empresa, a cidade do estabelecimento e o tipo de documentação ou acompanhamento necessário. Com esses dados, poderemos avaliar o atendimento e encaminhar uma proposta adequada.
Para dar início, entre em contato com a AJN.



