Perícias em insalubridade e periculosidade

Avaliação técnica de condições de segurança e saúde no trabalho

Insalubridade e periculosidade não são a mesma coisa

A insalubridade é avaliada segundo as atividades, os agentes e os critérios previstos na NR-15 e em seus anexos. A análise pode exigir medição, avaliação qualitativa e inspeção, conforme o enquadramento aplicável.

A periculosidade considera as atividades e operações previstas na NR-16 e nas demais disposições pertinentes. A simples existência de uma fonte de perigo no estabelecimento não dispensa a análise das circunstâncias e dos critérios normativos.

Como funciona a avaliação técnica

O trabalho começa pela identificação das funções, atividades, setores e situações a analisar. Em seguida, define-se a documentação de referência e a necessidade de inspeção e avaliações técnicas. As conclusões devem ser fundamentadas nos fatos apurados e nas normas aplicáveis.

A caracterização técnica e a eventual emissão de laudos exigem atuação de profissional legalmente habilitado, nos limites das atribuições pertinentes. Não é correto antecipar o resultado nem prometer pagamento ou afastamento de adicionais sem exame do caso.

  • Descrição das atividades, processos e ambientes efetivamente envolvidos.
  • Identificação das fontes de exposição, frequência e condições de trabalho relevantes.
  • Verificação de medidas de proteção coletiva e individual quando pertinentes.
  • Registro de critérios normativos, metodologia, evidências e conclusões técnicas.

Qual é a diferença para o LTCAT?

O LTCAT tem finalidade previdenciária, enquanto a avaliação de insalubridade ou periculosidade atende a critérios trabalhistas específicos. Mesmo que compartilhem levantamentos sobre o ambiente, os documentos não são automaticamente intercambiáveis.

Entenda a diferença entre LTCAT e insalubridade.

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Informe a cidade, as funções, os ambientes, o tipo de atividade e a finalidade da avaliação. Assim podemos analisar os requisitos para uma proposta de serviço técnico.

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Fontes oficiais: NR-15 e lista de Normas Regulamentadoras do MTE (NR-16).

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