Perícias em insalubridade e periculosidade

Insalubridade e periculosidade não são a mesma coisa
A insalubridade é avaliada segundo as atividades, os agentes e os critérios previstos na NR-15 e em seus anexos. A análise pode exigir medição, avaliação qualitativa e inspeção, conforme o enquadramento aplicável.
A periculosidade considera as atividades e operações previstas na NR-16 e nas demais disposições pertinentes. A simples existência de uma fonte de perigo no estabelecimento não dispensa a análise das circunstâncias e dos critérios normativos.
Como funciona a avaliação técnica
O trabalho começa pela identificação das funções, atividades, setores e situações a analisar. Em seguida, define-se a documentação de referência e a necessidade de inspeção e avaliações técnicas. As conclusões devem ser fundamentadas nos fatos apurados e nas normas aplicáveis.
A caracterização técnica e a eventual emissão de laudos exigem atuação de profissional legalmente habilitado, nos limites das atribuições pertinentes. Não é correto antecipar o resultado nem prometer pagamento ou afastamento de adicionais sem exame do caso.
- Descrição das atividades, processos e ambientes efetivamente envolvidos.
- Identificação das fontes de exposição, frequência e condições de trabalho relevantes.
- Verificação de medidas de proteção coletiva e individual quando pertinentes.
- Registro de critérios normativos, metodologia, evidências e conclusões técnicas.
Qual é a diferença para o LTCAT?
O LTCAT tem finalidade previdenciária, enquanto a avaliação de insalubridade ou periculosidade atende a critérios trabalhistas específicos. Mesmo que compartilhem levantamentos sobre o ambiente, os documentos não são automaticamente intercambiáveis.
Entenda a diferença entre LTCAT e insalubridade.
Peça uma avaliação à AJN
Informe a cidade, as funções, os ambientes, o tipo de atividade e a finalidade da avaliação. Assim podemos analisar os requisitos para uma proposta de serviço técnico.
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Fontes oficiais: NR-15 e lista de Normas Regulamentadoras do MTE (NR-16).
