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NR-35: Trabalho em Altura e Segurança

Veja cuidados abordados na NR-35, como capacitação, uso de equipamentos, acesso por escadas e preparação para emergências em altura.

NR-35: Trabalho em Altura e Segurança

A NR-35 se aplica ao trabalho realizado acima de dois metros do nível inferior, quando houver risco de queda. Isso não significa que atividades em alturas menores estejam livres de medidas de prevenção: os perigos devem ser avaliados em qualquer situação. A primeira decisão de planejamento é verificar se a tarefa pode ser feita sem expor alguém à queda.

A norma trata de planejamento, organização, análise de risco, capacitação, autorização e sistemas de proteção. Não basta entregar um cinto: o acesso, os pontos de ancoragem, o resgate e as condições de execução precisam ser compatíveis com a tarefa.

Quem pode executar trabalho em altura?

A atividade deve ser realizada por trabalhador autorizado, com capacitação compatível, aptidão de saúde avaliada conforme a NR-35 e ciência dos riscos e procedimentos. A organização precisa prever supervisão, análise de risco e medidas de prevenção; a Permissão de Trabalho é utilizada nas hipóteses previstas na norma.

Na seleção dos equipamentos, deve-se avaliar a hierarquia de prevenção, a proteção coletiva e, quando necessário, o sistema de proteção individual contra quedas. Inspeção, compatibilidade dos componentes e plano de emergência precisam estar definidos antes da execução.

O que mudou nos treinamentos em 2026?

A Portaria MTE nº 1.259/2026 atualizou requisitos da NR-35. Conforme orientação publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em setembro de 2026, os treinamentos inicial, periódico e eventual previstos na norma devem ocorrer presencialmente. Há regra de transição para treinamentos híbridos já em andamento; não se deve anunciar um curso integralmente remoto como substituto automático da capacitação exigida.

A capacitação inicial prevista na NR-35 envolve conteúdo teórico e prático e carga horária mínima de oito horas. A necessidade de treinamento periódico e eventual deve ser verificada pela organização conforme o texto vigente e as condições da atividade.

Escadas e resgate também exigem atenção

Antes de usar escadas, verifique a análise de risco, as instruções do fabricante, a estabilidade, o acesso, as inspeções e as regras aplicáveis ao tipo de escada. Em 2026, a NR-35 também recebeu alterações e prazos de adequação referentes a escadas fixas verticais.

O plano de emergência deve tratar do resgate e do atendimento, com pessoal, recursos e procedimentos compatíveis. Improvisar o resgate durante uma ocorrência pode ampliar o número de vítimas.

Fontes oficiais

Ministério do Trabalho e Emprego — NR-35 vigente

MTE — Alterações da NR-35 em 2026

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