Blog AJN · PGR e riscos

Gerenciamento de riscos: o que é PGR e como funciona

Veja como o inventário de riscos, o plano de ação e as medidas preventivas formam o PGR, sem confundi-lo com um laudo isolado.

Laudo de Gerenciamento de Riscos: Essencial para Garantir a Segurança no Ambiente de Trabalho

PGR não é apenas um laudo

A expressão “laudo PGR” aparece em propostas comerciais, mas a NR-1 estabelece um Programa de Gerenciamento de Riscos. O PGR integra a gestão dos riscos ocupacionais e reúne, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação. Um documento isolado e sem medidas implementadas não equivale ao processo exigido.

Laudos e avaliações técnicas podem subsidiar o PGR, especialmente na caracterização das exposições previstas na NR-9, mas não substituem a identificação de perigos e a priorização das medidas de prevenção.

Como começar a identificação dos perigos

Observe atividades rotineiras e não rotineiras, manutenção, movimentação de materiais, máquinas, condições ergonômicas, agentes físicos, químicos e biológicos, possibilidade de acidentes e fatores psicossociais ligados ao trabalho. Inclua as pessoas que executam as atividades: elas conhecem situações que nem sempre aparecem em procedimentos escritos.

Para cada perigo, documente quem pode ser afetado, de que modo, quais controles já existem e como a organização classifica e acompanha o risco.

Da avaliação para o plano de ação

O inventário deve permitir decidir o que precisa ser tratado primeiro. A sequência de prevenção começa pela eliminação do perigo quando possível, seguida de medidas de proteção coletiva e administrativas; EPIs têm seu lugar, mas não substituem controles mais eficazes.

Defina medidas, responsabilidades, prazos e critérios de acompanhamento. Em cada alteração de processo ou evento relevante, reavalie a adequação dos controles e os registros do programa.

A NR-1 passou por alteração em 2026

Desde 26 de maio de 2026, a redação atualizada da NR-1 trata expressamente de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A avaliação deve considerar aspectos da organização e das condições laborais, sem confundir o inventário de riscos com exames médicos individuais.

Empresas enquadradas nas hipóteses específicas de dispensa da elaboração do PGR devem verificar as condições do MTE e manter as demais obrigações de prevenção aplicáveis.

Fontes oficiais

MTE — Programa de Gerenciamento de Riscos

MTE — NR-1 atualizada