Emissão de LTCAT
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Para que serve o LTCAT?
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento de finalidade previdenciária. Ele fundamenta as informações sobre a exposição a agentes nocivos relevantes à análise das condições de trabalho.
O laudo deve descrever as condições efetivamente avaliadas, os agentes identificados, as metodologias empregadas e os resultados pertinentes. A emissão do LTCAT, por si só, não garante aposentadoria especial: a análise de direitos depende dos requisitos legais e previdenciários aplicáveis.
Quem pode elaborar e assinar o LTCAT?
Conforme o art. 58 da Lei nº 8.213/1991, o laudo técnico de condições ambientais do trabalho deve ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O levantamento de dados pode envolver apoio de outros profissionais, respeitadas as atribuições de cada um.
Na contratação, confirme a responsabilidade técnica, o escopo da avaliação e a identificação dos ambientes e atividades contemplados.
O que precisamos conhecer antes da proposta
Para avaliar o serviço, a AJN precisa entender as características do estabelecimento e a situação da documentação existente.
- Cidade e endereço da unidade, ramo de atividade e setores a avaliar.
- Funções, atividades, jornadas, processos e possíveis agentes de exposição.
- PGR, avaliações ambientais e LTCAT anteriores, quando disponíveis.
- Mudanças de processo, equipamentos ou medidas de proteção que possam interferir na avaliação.
LTCAT, PGR e laudo de insalubridade são documentos diferentes
O LTCAT atende a finalidade previdenciária. O PGR organiza o gerenciamento de riscos ocupacionais na NR-1. A caracterização trabalhista de insalubridade segue critérios próprios, incluindo a NR-15. Não se deve presumir que um desses documentos substitui os demais.
Leia também sobre a diferença entre LTCAT e laudo de insalubridade.
Avalie a emissão do LTCAT com a AJN
Descreva o estabelecimento, as atividades e a documentação disponível. Com essas informações, verificamos as condições de atendimento e os levantamentos previstos na proposta.
Para solicitar uma avaliação, fale com a AJN.
Referência legal: Lei nº 8.213/1991, art. 58.

