LTCAT e laudo de insalubridade: diferenças

LTCAT: finalidade previdenciária

O LTCAT reúne informações técnicas sobre condições ambientais de trabalho e exposição a agentes nocivos para fins previdenciários, nos termos do art. 58 da Lei nº 8.213/1991. É uma referência para informações sobre exposição registradas nos documentos previdenciários pertinentes.

A existência de um LTCAT não define automaticamente se uma atividade é insalubre para fins trabalhistas nem assegura, por si só, o reconhecimento de aposentadoria especial.

Insalubridade: critérios trabalhistas da NR-15

A análise de insalubridade tem finalidade trabalhista e considera os critérios previstos na NR-15 e em seus anexos. Dependendo do agente e da situação, a avaliação pode envolver medidas quantitativas, avaliação qualitativa e inspeção técnica.

Não basta identificar a presença de um produto químico, ruído ou outro agente para concluir que existe direito a adicional: é necessária a caracterização segundo os critérios aplicáveis e as condições efetivamente observadas.

Um laudo substitui o outro?

Não automaticamente. Embora possam utilizar levantamentos ambientais relacionados, LTCAT e laudo de insalubridade atendem a finalidades legais distintas. A empresa deve verificar quais documentos precisa manter segundo a situação concreta.

Entenda também o processo de elaboração de LTCAT e o serviço de perícias em insalubridade e periculosidade.

Peça uma avaliação da documentação

Informe à AJN as atividades envolvidas, os setores, os agentes que precisam de avaliação e o objetivo do documento. Assim, o escopo pode ser definido sem confundir obrigações previdenciárias e trabalhistas.

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Fontes oficiais: NR-15 (MTE) e Lei nº 8.213/1991, art. 58.

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