Não confunda atualização com vencimento automático
O LTCAT não tem um prazo universal de 12 meses de validade fixado no art. 58 da Lei nº 8.213/1991. O dever é manter as informações atualizadas em relação aos agentes nocivos e às condições de trabalho que efetivamente existem.
Uma data de emissão recente não garante consistência se houve mudança relevante na operação depois da avaliação. Da mesma forma, não se deve declarar o laudo inválido apenas por ter completado um ano.
Mudanças que merecem reavaliação
A introdução de novos agentes, alteração de processos, substituição de máquinas, modificação da ventilação, instalação ou retirada de proteção coletiva e mudanças substanciais nas tarefas podem afetar a caracterização das exposições.
Registre as alterações, identifique os grupos atingidos e submeta as condições à análise do responsável técnico, que definirá o que precisa ser reavaliado ou complementado.
LTCAT, PPP e PGR
A atualização de um laudo pode exigir a conferência das informações do PPP e dos eventos do eSocial relativos às condições ambientais. Alterações nos riscos também precisam ser examinadas no processo de GRO/PGR.
Não confunda essas obrigações com a periodicidade dos exames previstos no PCMSO. Cada documento responde a critérios normativos específicos.




