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LTCAT e medidas de proteção: o que deve ser documentado

Entenda como registrar medidas de proteção coletiva e individual no LTCAT e por que sua efetividade depende de avaliação técnica.

LTCAT na Segurança do Trabalho: Fortaleça a Proteção dos Seus Funcionários Eficazmente

A existência do equipamento não encerra a análise

A Lei nº 8.213/1991 exige que o laudo contenha informações sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que reduza a intensidade do agente agressivo e recomendações para sua adoção. A simples anotação de que um EPI foi entregue não resolve a análise de exposição.

O profissional responsável deve considerar as condições reais de uso, a compatibilidade da medida e os critérios aplicáveis ao agente nocivo para fundamentar suas conclusões.

Priorize medidas de prevenção na operação

A organização deve primeiro avaliar meios de eliminar ou reduzir o perigo na origem. Enclausuramento, ventilação adequada, mudanças de processo e outras medidas coletivas podem ser mais efetivas do que depender exclusivamente do comportamento do trabalhador.

A seleção de controles, treinamentos e fiscalização de uso pertence ao gerenciamento de riscos e às normas pertinentes. O LTCAT reúne dados ambientais que podem subsidiar esse trabalho, mas não substitui o PGR.

Como manter rastreabilidade

Documente alterações de equipamento, registros de manutenção, avaliações ambientais e mudanças de função ou exposição. O histórico ajuda a esclarecer por que uma conclusão técnica era válida em determinado período.

Evite conclusões padronizadas, como 'EPI eficaz' para todos os grupos, sem critério verificável. Informações usadas no PPP devem ser compatíveis com a avaliação correspondente.

Referências oficiais

Lei nº 8.213/1991 — art. 58

MTE — PGR e medidas de prevenção