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O Fim do PPRA e a chegada do PGR: o que mudou?

Entenda o que mudou com a substituição do PPRA pelo PGR e a adoção do gerenciamento de riscos ocupacionais a partir de 2022.

O Fim do PPRA e a chegada do PGR: o que mudou?

A exigência de elaborar o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da NR-9 foi substituída pela sistemática de gerenciamento de riscos ocupacionais da NR-1. A nova redação entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022. Documentos anteriores não substituem, por si sós, um PGR adequado à situação atual.

O objetivo é identificar perigos, avaliar riscos e organizar medidas de prevenção como processo de gestão. A NR-9 continua relevante para a avaliação e o controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

O que um PGR deve conter?

O PGR precisa ter, no mínimo, o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação. O inventário registra perigos, grupos expostos, avaliação e classificação dos riscos; o plano organiza medidas, acompanhamento e prioridades. Uma pasta com documentos prontos e sem relação com a operação da empresa não substitui esse trabalho.

A organização deve reavaliar riscos diante de mudanças de processos, equipamentos, ambientes, incidentes e outras condições previstas na norma. Cabe à empresa garantir a implementação das medidas, não somente a contratação de um documento.

E os fatores psicossociais em 2026?

A redação da NR-1 em vigor desde 26 de maio de 2026 explicitou os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. O foco é a organização e as condições de trabalho, e não a exposição pública de diagnósticos médicos individuais.

Para aplicar as exigências, a empresa deve utilizar critérios técnicos de identificação, avaliação e prevenção compatíveis com sua realidade e consultar o texto vigente. O PGR não deve ser confundido com o PCMSO ou com o LTCAT: cada instrumento possui finalidade própria.

Existem dispensas?

Sim. O MTE explica condições específicas de dispensa de elaboração do PGR para MEI e determinadas microempresas e empresas de pequeno porte. A dispensa documental não deve ser interpretada como autorização para ignorar riscos ou deixar de cumprir outras medidas de SST.

Fontes oficiais

MTE — NR-1 vigente

MTE — Perguntas frequentes sobre o PGR